A publicidade odontológica é permitida como forma de informação profissional, mas precisa respeitar o Código de Ética, as regras específicas do CFO, a proteção de dados e os direitos do paciente. O exame deve considerar o conjunto da publicação — imagem, legenda, identificação, público e forma de divulgação.
Identificação e veracidade
A publicidade deve apresentar os dados profissionais exigidos pelas normas do CFO e não pode divulgar especialidade que não esteja regularmente registrada. Informações sobre formação, técnicas, estrutura ou resultados precisam ser verdadeiras, verificáveis e apresentadas sem induzir o público a erro.
Promessa de resultado e linguagem de impacto
Expressões como “resultado garantido”, “sem risco”, “sorriso perfeito” ou afirmações semelhantes podem criar expectativa incompatível com a natureza individual do tratamento. Fotografias e depoimentos também não devem ser usados para transmitir a ideia de que o mesmo resultado ocorrerá para todas as pessoas.
Imagens de pacientes e casos clínicos
A Resolução CFO nº 196/2019 estabelece condições próprias para autorretratos e imagens de diagnóstico e conclusão de tratamentos. A divulgação de casos clínicos deve ser feita pelo cirurgião-dentista responsável, com autorização documentada e identificação profissional. A norma não autoriza clínicas e demais pessoas jurídicas a publicar esse tipo de comparativo.
Imagens do procedimento em andamento permanecem vedadas fora das hipóteses científicas e acadêmicas previstas pelo CFO.
Descontos e a alteração de 2025
A Resolução CFO nº 271/2025 retirou do Código de Ética restrições específicas relacionadas a cartões de desconto. Essa alteração não representa autorização irrestrita para campanhas agressivas, telemarketing ativo, aliciamento, concorrência desleal ou desvalorização da profissão, condutas que continuam sujeitas a controle ético.
Revisão preventiva da comunicação
- Defina quem aprova publicações e campanhas.
- Mantenha arquivo das autorizações de imagem.
- Separe conteúdo educativo de oferta comercial.
- Revise identificação, títulos profissionais e especialidades.
- Evite comparações depreciativas e afirmações absolutas.
- Estabeleça procedimento para correção ou retirada de conteúdo inadequado.
Fontes oficiais consultadas
As referências abaixo são indicadas para consulta direta e conferência da base normativa.
Este conteúdo é informativo e considera as normas e fontes oficiais consultadas em julho de 2026. Não substitui análise jurídica individualizada, pois fatos, documentos, normas locais e evolução jurisprudencial podem alterar a conclusão.