A Resolução CFO nº 196/2019 permite determinadas divulgações de imagens na Odontologia, mas a resposta não é uma autorização geral para publicar qualquer conteúdo de “antes e depois”. É necessário observar quem publica, qual imagem será utilizada, como o paciente foi informado e qual linguagem acompanha a postagem.
O que a Resolução nº 196/2019 permite
A norma autoriza o cirurgião-dentista a divulgar autorretratos e imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão de tratamentos odontológicos. A autorização alcança o profissional responsável pela execução do procedimento e deve ser interpretada em conjunto com o Código de Ética Odontológica.
A divulgação de imagens de diagnóstico e resultado não é autorizada para clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas. Também não se admite a publicação de caso clínico realizado por terceiro.
Requisitos que precisam ser observados
- autorização prévia e documentada do paciente ou de seu representante legal;
- identificação do cirurgião-dentista e do respectivo número de inscrição no CRO nas imagens ou vídeos;
- uso apenas de caso clínico efetivamente realizado pelo profissional que publica;
- finalidade compatível com informação profissional, sem promessa ou garantia de resultado;
- respeito ao sigilo, à dignidade e à privacidade do paciente.
A autorização deve indicar de forma compreensível a finalidade e os canais de divulgação. O consentimento para realizar o tratamento não deve ser tratado automaticamente como autorização para exposição pública de imagem.
O que continua proibido
A Resolução nº 196/2019 proíbe a divulgação de imagens ou vídeos do transcurso e da realização de procedimentos, salvo no contexto científico ou acadêmico previsto na norma. Permanecem inadequadas publicações sensacionalistas, enganosas, que prometam resultados, desconsiderem a individualidade clínica ou caracterizem mercantilização.
Imagem, saúde e proteção de dados
Fotografias clínicas podem revelar identidade, condição de saúde e informações do prontuário. Por isso, o tratamento dessas imagens exige finalidade definida, acesso controlado, armazenamento seguro e atenção às regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
O Manual do Prontuário do CFO, publicado em 2026, apresenta modelo específico de autorização para uso de dados, imagem e voz. A adoção de instrumento específico reduz ambiguidades e facilita o registro da finalidade autorizada.
Checklist antes da publicação
- Confirme se a postagem será feita pelo profissional responsável pelo caso.
- Utilize autorização específica, informada e arquivada.
- Inclua a identificação profissional exigida.
- Não publique imagens do procedimento em execução.
- Revise a legenda para retirar promessas, garantias e generalizações.
- Verifique se a exposição é realmente necessária e proporcional à finalidade informativa.
Fontes oficiais consultadas
As referências abaixo são indicadas para consulta direta e conferência da base normativa.
Este conteúdo é informativo e considera as normas e fontes oficiais consultadas em julho de 2026. Não substitui análise jurídica individualizada, pois fatos, documentos, normas locais e evolução jurisprudencial podem alterar a conclusão.